A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que cria o sistema de gestão de rastreamento do ouro (SIG-Ouro). O PL 3.587/2023 segue agora para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A matéria teve origem na Comissão Temporária para acompanhar a situação dos Yanomami, que funcionou no Senado em 2023. O relator da matéria é o senador Carlos Viana (Podemos-MG), que preside a CCT.
A proposta tramitou em conjunto com o PL 2.993/2023, do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que cria um banco nacional de informações auríferas, com o objetivo de monitorar o ouro em circulação no Brasil. Para Carlos Viana, no entanto, o PL 3.587/2023 é mais completo porque, além de criar um banco de dados sobre o ouro, prevê outras medidas por meio da Política Nacional para o Desenvolvimento da Mineração do Ouro.
O texto aprovado modifica a Lei 7.766, de 1989, para adequar a emissão de notas fiscais às novas diretrizes propostas para o setor aurífero. Da mesma forma, a Lei 12.844, de 2013, é alterada para impedir o transporte e a comercialização do mineral sem o novo registro criado pelo projeto de lei.
As medidas têm como principal finalidade inibir a comercialização de ouro extraído de forma irregular, de terras indígenas ou reservas ambientais. De acordo com dados da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), apresentados por Carlos Viana, o garimpo ilegal cresceu 40% nos últimos cinco anos.
“Para além da ilegalidade da mineração e de aspectos ambientais próprios da atividade, o garimpo ilegal, especificamente no território ianomâmi, resultou em uma crise humanitária com graves consequências sobre a população indígena e repercussão internacional que exigiu providências das autoridades brasileiras”, afirma o relator.
SIG-Ouro
O SIG-Ouro terá como propósito a monitoração da produção e da circulação de ouro no mercado financeiro brasileiro. Os titulares do direito minerário deverão disponibilizar, no mínimo, registro de imagem, data e localização geográfica da produção, de cada transação e do transporte, por meio de sistema eletrônico.
Já instituições do Sistema Financeiro Nacional que adquiram ouro como ativo financeiro precisarão manter dados atualizados no SIG-Ouro, assim como informar as autoridades públicas sobre irregularidades detectadas no rastreamento do metal. O sistema será mantido pela União e as informações dele serão públicas.
Certificados
O projeto aprovado cria duas certificações para atestar a origem do outro. O certificado de conformidade e origem (CCO) garante que a extração seguiu as normas brasileiras de regularidade mineral, desde a origem até a aquisição por instituições do Sistema Financeiro Nacional. Ele será emitido, ou regulado, pelo poder público.
Já o certificado de lavra sustentável (CLS-Ouro), complementar ao CCO, será concedido a empreendimentos de mineração artesanal que atendam aos parâmetros ambientais, de segurança e de boas práticas de sustentabilidade na produção do ouro. As mineradoras deverão atender normas como a emissão de gases do efeito estufa menor ou igual a zero e o respeito ao direito dos povos indígenas.
A proposição proíbe a circulação, a comercialização e a posse de ouro como ativo financeiro, aquele destinado ao mercado financeiro ou à execução da política cambial do país, se for comprovado que foi extraído por mineração ou garimpo sem registro no SIG-Ouro e CCO. Os minerais irregulares serão apreendidos pelas autoridades públicas e, nesses casos, os agentes envolvidos nas operações comerciais responderão criminalmente.
Armazenamento
De acordo com a proposta de lei, o banco nacional forense de perfis auríferos (Banpa) será responsável pelo armazenamento, análise e caracterização de amostras de ouro e pelos perfis auríferos das províncias brasileiras, do ouro importado ou em circulação no Brasil. Esses dados poderão ser utilizados no rastreamento de ouro irregular ou ilegal e em pesquisas científicas, por exemplo.
Justificação do PL 2993/2023 do Senador Astronauta Marcos Pontes
JUSTIFICAÇÃO
O recente caso de garimpo ilegal de ouro na Terra Indígena (TI) Yanomami demonstrou cabalmente a necessidade urgente de o Poder Público dispor de instrumentos efetivos para a fiscalização e o controle da comercialização do ouro produzido no Brasil. Infelizmente, tornou-se prática comum em nosso País comercializar ouro extraído ilegalmente, principalmente de terras indígenas ou de unidades de conservação, como se fosse proveniente de garimpos ou minas legalizadas. Dessa forma, quadrilhas e facções do crime organizado, aproveitando-se das brechas de nossa legislação, conseguem legalizar o ouro extraído por meio de suas ações criminosas e comercializá-lo internamente ou exportá-lo sem maiores dificuldades.
Note-se que cadeia produtiva do ouro é de grande importância econômica para o Brasil. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), o ouro é o segundo mineral, depois do minério de
ferro, que mais contribui para o faturamento do setor, tendo respondido por 9,6% do valor total da produção mineral, de R$ 250 bilhões, em 2022. Grande parte de nossa produção aurífera é exportada. Ainda segundo o IBRAM, as exportações de ouro alcançaram US$ 4,9 bilhões em 2022.
Frente a esse quadro, é preciso garantir a higidez da cadeia produtiva do ouro. Pois, além de impedir as tragédias humanas e ambientais provocadas pelo garimpo ilegal, tais como a que ocorreu na TI Yanomami, colocam o Brasil a salvo de possíveis sanções comerciais. A União Europeia, por exemplo, desde 2017, possui legislação que exige a rastreabilidade das importações de estanho, tântalo, tungstênio e ouro para impedir a entrada de minerais provenientes de áreas em conflito
Portanto, é do mais alto interesse do governo, dos mineradores legais, dos indígenas e de todos que defendem o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável encontrar os mecanismos que permitam
expurgar o ouro extraído ilegalmente dos canais legais de comercialização. No apoio a objetivo tão nobre e necessário, apresentamos este Projeto Lei, que cria o Programa Banco Nacional de Perfis Auríferos
(BANPA) para catalogar amostras de ouro com informações do local onde foram extraídas. O ouro possui características físico-químicas que variam conforme o local de extração. Assim, havendo um banco de amostras e dados, para fins de comparação, contendo os diferentes perfis do ouro produzido no Brasil, será possível verificar se uma determinada amostra foi realmente extraída do local declarado pelo produtor. Essa ferramenta dificultará sobremaneira que ouro ilegal seja legalizado mediante
informações fraudulentas sobre sua origem. Os dados fornecidos pelo BANPA, inclusive, poderão ser utilizados como prova na investigação e persecução penal de criminosos. Já para os produtores legais será possível oferecer um certificado ou atestado que comprove que seu ouro foi produzido de acordo com a lei.
O BANPA será constituído, na forma do regulamento, como uma rede com a adesão de entidades admitidas pelo Poder Executivo. Há duas razões principais para essa opção: celeridade na sua criação e economia de recursos. Como aproveitará infraestruturas já existentes, com equipamentos disponíveis e equipes treinadas, será possível operacionalizar o BANPA em pouco tempo e com investimentos relativamente baixos, passíveis de serem obtidos pelo remanejamento das dotações das entidades
participantes. Porém, nada impede que, no futuro, sejam aportados recursos orçamentários para a consolidação e reforço do BANPA, principalmente para o cumprimento de outra atribuição: a realização de pesquisas voltadas para a caracterização e identificação de substâncias minerais. Entre os órgãos e instituições que poderão participar do BANPA, a depender da decisão do Poder Executivo, apontamos a Agência Nacional de Mineração (ANM), o Centro de Tecnologia Mineral (CETEM), o Serviço Geológico Brasileiro (CPRM) e o Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal (INC). A participação de universidades no BANPA não somente é possível, como deve ser buscada e estimulada. Nesse
aspecto, destacamos a Universidade de São Paulo (USP), que desenvolve a “Plataforma de Compra Responsável de Ouro” (PCRO).
Por fim, informamos que julgamos prudente prever a possibilidade de que outras substâncias minerais possam ser analisadas pelo BANPA. A razão é de ordem prática. Muito embora a mineração ilegal do
ouro seja a de consequências mais graves, há também registros de exploração ilegal de diamantes, pedras preciosas diversas, cassiterita, cobre, tântalo e nióbio, manganês, quartzo, calcário e até areia.
Diante do exposto, pedimos o apoio das Senhoras Senadoras e dos Senhores Senadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Com o apoio da Agência Senado
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