Projeto exige exame nacional de proficiência para ser biomédico no país

Fonte: Agência Senado, em 27/02/2025

Adotado em vários países e alinhado com o que já existe para os profissionais de medicina e odontologia, projeto protocolado este mês pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) cria o Exame Nacional de Proficiência em Biomedicina (PL 513/2025).

A proposta é que seja um exame nacional, a ser realizado duas vezes ao ano, com foco na avaliação não só de conhecimentos teóricos, mas também de habilidades práticas essenciais. Ele será requisito obrigatório para o registro nos Conselhos Regionais e para o exercício da profissão no Brasil.

O senador informa, na justificação, que houve uma rápida expansão no número de cursos de graduação em biomedicina nas últimas décadas, impulsionada principalmente pelo setor privado. Ele cita o Censo da Educação Superior de 2023, que registrou 760 escolas de biomedicina no país, com um aumento de mais de trezentos novos cursos em relação a 2018, “o que evidencia um crescimento acelerado em apenas cinco anos”.

Essa proliferação de escolas, inclusive muitas com modalidade de ensino a distância em parte do currículo, gerou disparidades na qualidade da formação profissional, de acordo com o autor do projeto. Pontes menciona os resultados do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) de 2019.

Os dados mostraram que cerca de 80% dos alunos de biomedicina de instituições públicas obtiveram conceitos 4 ou 5 — os mais altos em uma escala de 1 a 5, que indicaram formação de qualidade muito boa ou excelente. Em compensação, apenas 17% dos estudantes de instituições privadas alcançaram esses níveis, o que revelou haver diferenças na formação acadêmica dos futuros profissionais, segundo Pontes.

Riscos para população

“Essa heterogeneidade na formação profissional é especialmente preocupante na área da saúde, em que deficiências na qualificação podem trazer consequências diretas e graves para a população. Assim, a instituição de medidas que garantam o cumprimento de competências e de conhecimentos essenciais ao exercício da biomedicina são de evidente interesse público”, ressalta o senador na justificação do projeto.

Para minimizar esses riscos, o projeto de lei define que a regulamentação do exame caberá ao Conselho Federal de Biomedicina, órgão com competência técnica e legitimidade para definir os padrões necessários ao exercício seguro, ético e eficiente da profissão. A aplicação do exame, por sua vez, será de responsabilidade dos Conselhos Regionais da categoria.

O texto estabelece ainda que as informações sobre o desempenho dos participantes do exame constituirão referência adicional para os processos de regulação e supervisão da educação superior conduzidos pelo Ministério da Educação.

So estarão dispensados do Exame Nacional de Proficiência os biomédicos com inscrição no Conselho Regional de Biomedicina homologada antes da entrada em vigor desta Lei, assim como os estudantes que ingressaram no curso de graduação antes de vigorar essa legislação. O projeto de lei ainda aguarda designação para as comissões.

Fonte: Agência Senado

*O PL 513/2025 é de autoria do Senador Astronauta Marcos Pontes. Altera a Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, que regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências, para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Biomedicina.

IMPORTANTE RESSALTAR que o texto da lei determina:

Art. 3º Estão dispensados da realização do Exame Nacional de Proficiência em Biomedicina:

I – os biomédicos com inscrição em Conselho Regional de Biomedicina homologada antes da entrada em vigor desta Lei;

II – os estudantes que tenham ingressado em curso de graduação em biomedicina no Brasil antes da entrada em vigor desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 365 dias de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A regulamentação de profissões que exigem formação técnica, sobretudo aquelas que impactam direitos fundamentais, constitui um dever do Estado, imprescindível para garantir à população serviços seguros e eficazes. Entre essas profissões, destaca-se a que se dá pelo exercício da biomedicina, cuja ampla e relevante atuação é indispensável à promoção da saúde e do bemestar coletivo. No Brasil, as últimas décadas foram marcadas por uma rápida expansão do número de cursos de graduação em biomedicina, impulsionada principalmente pelo setor privado. Segundo o Censo da Educação Superior de 2023, o País abriga 760 escolas de biomedicina, número que resultou de um aumento de mais de trezentos novos cursos em relação a 2018, o que evidencia um crescimento acelerado em apenas cinco anos. A proliferação dessas escolas, muitas com modalidade de ensino a distância em parte do currículo, gera disparidades na qualidade da formação profissional. Segundo o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) de 2019, cerca de 80% dos alunos de biomedicina de instituições públicas obtiveram conceitos 4 ou 5 — os mais altos em uma escala de 1 a 5, que indicam formação de qualidade muito boa ou excelente. Em contraste, apenas 17% dos estudantes de instituições privadas alcançaram esses conceitos, o que revela haver diferenças na formação acadêmica dos futuros profissionais.
Essa heterogeneidade na formação profissional é especialmente preocupante na área da saúde, em que deficiências na qualificação podem trazer consequências diretas e graves para a população. Assim, a instituição de medidas que garantam o cumprimento de competências e de conhecimentos essenciais ao exercício da biomedicina são de evidente interesse público. É nesse sentido que propomos a criação do Exame Nacional de Proficiência em Biomedicina como requisito obrigatório para o registro nos
Conselhos Regionais e o exercício da profissão no Brasil. Esse modelo de exame, amplamente adotado em diversos países, constitui instrumento objetivo para avaliar e certificar as competências mínimas necessárias à atuação profissional. Sua implementação garantirá que os egressos aprovados,
independentemente da instituição de origem, apresentem habilidades e conhecimentos considerados indispensáveis, o que certamente contribuirá para assegurar a qualidade e a segurança dos serviços de saúde prestados à população. As diretrizes propostas preveem a realização do exame em âmbito
nacional, duas vezes ao ano, com foco na avaliação não só de conhecimentos teóricos, mas também de habilidades práticas essenciais. Elas definem também que a regulamentação do exame cabe ao Conselho Federal de Biomedicina, órgão com competência técnica e legitimidade para definir os padrões
necessários ao exercício seguro, ético e eficiente da profissão. Já sua aplicação será de responsabilidade dos Conselhos Regionais de Biomedicina, garantindo implementação eficiente e acessível em todas as regiões do País. Importa notar que as informações sobre o desempenho dos egressos, obtidas por meio do Exame Nacional de Proficiência em Biomedicina, constituirão referência adicional para os processos de regulação e supervisão da educação superior, conduzidos pelo Ministério da Educação. Além disso, cabe reconhecer que a divulgação desses dados impulsionará as instituições de ensino superior a aprimorarem a qualidade de seus cursos, uma vez que o desempenho dos egressos impacta a percepção social da excelência acadêmica e do compromisso institucional com a formação dos estudantes. Por fim, a medida respeita o tempo necessário para adaptação legislativa, ao prever regras transicionais e período de vacatio legis de um ano, não só permitindo implementação gradual, mas também promovendo segurança jurídica. Além disso, a proposta está alinhada aos Projetos de Lei nº 2.294, de 2024, e nº 3.000, de 2024, que instituem exames semelhantes para os egressos dos cursos de Medicina e de Odontologia, reforçando nosso compromisso maior com a qualidade da formação profissional na área da saúde.

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